terça-feira, 18 de dezembro de 2012
OAB DE SÃO PAULO APÓIA CONGRESSO DE DIREITO
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
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II CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO E FRATERNIDADE SERÁ REALIZADO EM JANEIRO
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18/12/2012
Com apoio da OAB SP, será realizado entre os dias 25 e 27 de janeiro de 2013, o II Congresso Nacional de Direito e Fraternidade, no auditório Mariápolis Ginetta (Rodovia Bunjiro Nakao, km 47 – estrada São Paulo – Ibiúna)
O evento começa às 9h, com a aula magna do juiz de Direito de Portugal Pedro Vaz Patto sobre “O Princípio da Fraternidade no Direito”. A primeira palestra do dia será às 15 horas, com as professoras Josiane Petry Veronese e Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira falando sobre “Direito e Fraternidade: um novo paradigma na formação dos operadores de Direito”.
Às 17h30, o procurador de Justiça Carlos Augusto Alcântara Machado e a advogada e professora Clara Machado Cardoso Jaborandy serão os palestrantes em “Direito Constitucional e Fraternidade”.
No dia 26, às 9h, o primeiro tema exposto será “Direito de Família e Fraternidade”, com palestra do advogado e professor Lafayette Pozolli e do promotor Fábio Miranda. Em seguida, o advogado Luiz Antonio Pierre e o juiz do Trabalho Carlos Eduardo Evangelista serão os expositores em “Direito do Trabalho e Fraternidade”.
“Direito Ambiental e Fraternidade” será o tema debatido pelo juiz Adalberto Carin e pela advogada Rafaela Brito. Às 17h30, o advogado Paulo Muniz Lopes e a professora Perpétua Dantas serão os palestrantes em “Direitos Humanos e Fraternidade”.
No dia 27, a partir das 9h, os advogados italianos Maria Giovanna Rigatelli e Sérgio Barbaro discorrerão sobre “Direito e Fraternidade no Mundo Hoje”.
Inscrições www.cmginetta.org.br (senha: ginetta).
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
"DIREITO NATURAL uma visão humanista"
Vagner R. Cordeschi
Mais um lançamento da Editora Cidade Nova:
"DIREITO NATURAL uma visão humanista" (152 pg. - R$ 34,00)
Uma interrogação é recorrente no Direito: em que ela se fundamenta? O discernimento entre justo e injusto é determinado pelas leis humanas - O Direito Positivo - ou por leis próprias da natureza das coisas e do homem - O Direito Natural? Por vezes concebidas em oposição, como correntes jurídica...Ver mais — com AlmeidaBoer Advocacia, Ellen Silva, Advogados Brasil, Lafayette Pozzoli, Advogada Cléo Pires, Hífen Advocacia Consultoria, Advogados Públicos, Fabiano Da Costa Segato, Lafayette Pozzoli, Conferência Nacional Dos Advogados, Lindoso Godoi Advocacia, Jovens Advogados, Jovem Advogado Oabrs, Marcelo Ribeiro da Silva e Pierre Luiz.
sexta-feira, 22 de junho de 2012
DIREITO CANÔNICO - CONGRESSO EM JUIZ DE FORA - JULHO 2012
ARQUIDIOCESE DE JUIZ DE FORA
Home Notícias/Artigos Arquidiocese sedia encontros de Canonistas e de servidores dos Tribunais Eclesiásticos
Arquidiocese sedia encontros de Canonistas e de servidores dos Tribunais Eclesiásticos
A Arquidiocese de Juiz de Fora sedia, de 09 a 14 de julho, o XXVII Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e o XXVIII Encontro dos servidores dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil. O evento vai acontecer no Victory Business Hotel, que fica na Av. Itamar Franco (antiga Independência), 1850, Bairro São Mateus, Juiz de Fora. O tema é "Cânon 1095 em sua atualidade e diversidade com o Canonista Pe. Alejandro Bunge" e o lema "Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados" Mt, 5, 6.
As inscrições e informações são feitas pelo site www.infosbc.org.br. A organização é do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Juiz de Fora e da Sociedade Brasileira de Canonistas - SBC. O contacto pode ser feito pelo e-mail rhawy@infosbc.org.br ou telefones: (69)3221-2270 - Mons. Rhawy ou Jane ou (32) 3215-4085 - falar com servidores do TEIA-JF
Confira a programação completa:
Dia 09 - Segunda - Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus
15h - Acolhida dos encontritas no Hotel Victory
16h30- Inscrição e entrega do material do Encontro
18h - Concentração e saída para a Missa de Abertura do Encontro.
19h - Abertura com Santa Missa presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira - na Catedral Santo Antônio ou na Igreja São Mateus, devido a reforma da Catedral.
20h30 - Jantar de Boas-vindas
Dia 10 - Terça - Santo Olavo
07h - Café da manhã
07h30 - Ofício de Laudes (Sala de Palestras)
08h - Abertura dos trabalhos com avisos gerais
08h10 - Conferência sobre o Cânon 1095 - Pe. Alejandro Bunge
10h - Coffee break
10h30 - Conferência sobre o Cânon 1095 - Pe. Alejandro Bunge
12h - Almoço
14h - Conferência sobre o Cânon 818 do CCEO, Pe. Ziad do Rito Greco-Melquita
16h - Coffee break
17h - Oficina com os Servidores dos Tribunais e Canonistas
19h - Santa e Divina Liturgia na Igreja São Jorge (Rito Greco-Melquita) com Eparca Dom Fares Maakaroun - Bispo da Igreja Melquita no Brasil.
Dia 11 - Quarta - São Bento
07h - Café da manhã
07h30 - Ofício de Laudes (Sala de Palestras)
08h - Abertura dos trabalhos com avisos gerais
08h10 - Conferência sobre o Cânon 1095 - Pe. Alejandro Bunge
10h - Coffee break
10h30 - Conferência sobre o Cânon 1095 - Pe. Alejandro Bunge
12h - Almoço
14h - Oficina com os Servidores dos Tribunais e Canonistas
15h30 - Assembléia Geral da Sociedade Brasileira de Canonistas
18h - Santa Missa no Salão de Palestras presidida pelo Monge Beneditino Dom Hugo e co-celebrada pelos demais.
19h - Jantar
Dia 12 - Quinta - São João Gualberto
07h - Café da manhã
07h30 - Ofício de Laudes (Sala de Palestras)
08h - Abertura dos trabalhos com avisos gerais
08h10 - Conferência sobre o Cânon 1095 - Pe. Alejandro Bunge
10h - Coffee break
10h30 - Conferência sobre o Cânon 1095 - Pe. Alejandro Bunge
12h - Almoço
14h - Conferência com os Servidores dos Tribunais e Canonistas
15h30 - Coffee break
16h - Oficina com os Servidores dos Tribunais e Canonistas
18h - Santa Missa de Encerramento dos Trabalhos Presidida pelo Presidente da SBC e co-celebrada pelos demais.
19h - Jantar Festivo de Confraternização
Dia 13 - Sexta - Santo Henrique e Santa Cunegundes
07h - Café da manhã
07h30 - Ofício de Laudes (Sala de Palestras)
08h - Passeio em cidades históricas (São João Del Rey e Tiradentes)
18h - Retorno ao Hotel
Dia 14 - Sábado - São Camilo de Léllis
07h - Café da manhã
07h30 - Ofício de Laudes (Sala de Palestras)
Encerramento das Atividades
* Na ficha de Inscrição faça a sua escolha da oficina que queira participar. A mesma será aberta se obter o número mínimo de 20 participantes.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
2º. Colóquio Internacional Direito e Fraternidade
No dia 16 de maio de 2012 foi realizado no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, o 2º. Colóquio Internacional Direito e Fraternidade, promovido pelo Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade. O evento teve como momento primeiro a palestra: "Fraternità e politica: obiezioni e risposte", proferida pelo Prof. Antonio Baggio, do Instituto Universitário Sophia, Florensa/Itália, que apresentou suas proposições sobre a fraternidade enquanto categoria política e seus reflexos em diversas áreas do conhecimento humano.
Tivermos, também, finda a sua palestra, a oportunidade de abrirmos um diálogo no qual foram trazidos alguns questionamentos sobre o tema proposto, e em especial, a sua possível interação com o campo do Direito.
Este colóquio contou com a presença dos alunos e professores que integram o núcleo de pesquisa, bem como de professores de Direito de outras faculdades do Estado de Santa Catarina.
Na sequência, ocorreu a apresentação da RUEF - Rede Universitária de Ensino sobre a Fraternidade - Profs. Dr. Osvaldo Barreneche - Argentina; Dr. Lucas Cerviño – Bolívia e Prof. Paulo Muniz, Brasil, com vistas a divulgar o encontro V Seminário Internacional da Rede Universitária para o Estudo da Fraternidade, que terá como tema “Fraternidade, Política e Cultura: uma relação possível” e se realizará de 17 a 20 de outubro próximo, em Recife e em Caruaru (Brasil).
ORGANIZAÇÃO:
Profa. Dra. Olga Maria B. Aguiar de Oliveira – Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade/CCJ/UFSC
Profa. Dra. Josiane Rose Petry Veronese- Vice-coordenadora do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade/CCJ/UFSC (jpetryve@uol.com.br)
segunda-feira, 30 de abril de 2012
II CONGRESSO NACIONAL EM JANEIRO DE 2013
Pierre Luiz 30 de Abril de 2012 07:42
Comunhão e Direito deve realizar o II Congresso Nacional em janeiro de 2013 na Mariápolis Ginetta. É fundamental que este evento traduza a experiencia de vida desde o I Congresso realizado em 2008. Como parte da preparação teremos, na região Sudeste, o Pré Congresso proposto inicialmente para o 18 de Agosto de 2012 de 15 às 18 horas a ser realizado na cidade de São Paulo (Foc. masc. à Rua Cel Paulino Carlos) e a definir locais, nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória, Baurú, Ribeirão Preto, etc.
Inicialmente, além da divulgação da data e convite aos interessados, solicito que os responsáveis de cada cidade, em especial das acima citadas pudessem entrar em contato comigo através do e-mail ou do grupo Comunhão e Direito no Facebook: https://www.facebook.com/groups/direitoefraternidade/
Em Vitória pedimos a atenção da Jaidete, Mauricio Morais e no Rio de Janeiro dos focolares, para a intermediação do contato. Em Baurú: Lafayette e Regina Caro; em Belo Horizonte: Otaviano; Ribeirão Preto:Wilson, etc. É importante a presença nestes pré-congressos daqueles que desejam participar do Congresso.
domingo, 18 de março de 2012
O MASSACRE 6.000 FAMÍLIAS DE PINHEIRINHO - São José dos Campos. SP.
Abaixo, a íntegra da entrevista de Márcio Sotero Felipe à repórter Marilu Cabañas.
Dr. Márcio, o que que o senhor constatou na sua pesquisa sobre a massa falida da Selecta?
M.S.F.: Constatei algumas ações que a sociedade deve saber, que as pessoas devem entender. A massa falida da Selecta a rigor hoje não é mais massa falida. Todos os créditos que eles tinham contra a massa falida já foram pagos ou satisfeitos. De que modo foram pagos ou satisfeitos? O que eu sei, pelo processo de falência, é que a própria falida, o próprio Naji Nahas comprou estes créditos. Não existem empregados para receber créditos trabalhistas. Não existe qualquer contrato privado pra ser destinado. Existem dívidas tributárias do município e da União. As dívidas tributárias, elas independem da falência, elas podem ser cobradas a parte. A falência está materialmente finda, de tal modo que existe um despacho de um juiz da falência de cinco anos atrás dizendo literalmente o seguinte a falência está finda e todo o numerário arrecadado será destinado à falida. Não à massa falida, que é outro conceito. À falida. Quem é a falida? É a empresa do senhor Naji Nahas. Ou seja, por que que isto é importante ressaltar? Porque tudo que aconteceu no Pinheirinho, toda esta tragédia, ela resulta no seguinte: beneficia apenas o maior especulador do País, um dos maiores escroques deste País que é o senhor Naji Nahas. Então a pergunta que eu quero fazer é a seguinte: O que que a máquina do Estado de São Paulo, o executivo pela Polícia Militar, o presidente do Tribunal de Justiça, que se empenhou violentamente pra isso? Por que que toda esta máquina foi movimentada pra beneficiar o falida Naji Nahas? E apenas o falido Naji Nahas. Nenhum crédito trabalhista. Nenhum credor de contrato privado. Nada! O único beneficiário desta ação é o senhor Naji Nahas. Eu quero apenas entender. Eu quero apenas fazer esta pergunta ao senhor Governador e ao Presidente do Tribunal de Justiça: Por que esta ação foi realizada desta forma? Por que ação deste porte, que beneficia apenas o senhor Naji Nahas, foi realizada violentando, brutalizando, desgraçando a vida de seis mil pessoas?
Gostaria que o senhor explicasse qual que é também a participação do síndico da massa falida? Por que ele estava presente na tentativa de acordo, pra dar quinze dias, pra não ocorrer a reintegração de posse juntamente com o juiz Luiz Beetwoven Giffoni Ferreira. E o síndico da massa falida estava presente. Então, qual seria o papel deste síndico também já que não existe praticamente a massa falida?
M.S.F.: Olha, isto tudo foge da rotina. Isto tudo foge do padrão de operação de um processo de falência. Na medida em que o síndico da massa falida, que é uma pessoa que não tem relação com a falida, ele é (pode ser) um dos credores, ou alguém nomeado livremente pelo juiz. Mas ele é o representante da massa falida, ele é quem postula pela massa falida, e não o falido que perdeu a capacidade de gerir os seus negócios. Então, ele fez um acordo, ele representa a massa falida, o acordo foi homologado. Por uma razão misteriosa, que ninguém consegue entender, o acordo é esquecido. E dois mil policiais militares fazem esta operação extraordinariamente violenta. Ou seja, há uma série de irregularidades. Eu não vou nem me estender nas irregularidades jurídicas. Havia uma determinação da justiça federal, mil coisas que caracterizam completa ilegalidade disso. No que espanta é que uma certa natureza, uma decisão judicial incondicional, com problemas processuais, em que a única pessoa que representava a massa falida, que era o síndico, tinha concordado com a desocupação (sic: decisão). Não haveria possibilidade de outra decisão. Espanta aqui que a coisa toda tenha acontecido.
Tinha concordado em dar quinze dias, não é isto?
M.S.F.: Havia um acordo em que a massa falida, o síndico da massa falida, concordava com o adiamento da desocupação por quinze dias. E este acordo foi feito na quinta feira, antes de domingo, 22 de janeiro, e no domingo, não obstante o acordo, foi feita a operação.
Este juiz que tava fazendo esta intermediação com os deputados, parlamentares, e também com o advogado e síndico da massa falida, o juiz Luiz Betwooven Giffori Ferreira, este juiz já sabia que não existia a massa falida, não é isto?
M.S.F.: Já sabia. Formalmente há ainda um processo de falência. Formalmente há ainda uma massa falida. Mas eu tenho um despacho, e isto está digitalizado em meu computador, tenho um despacho de cinco anos atrás do juiz Betwooven, Dr. Betwooven, dizendo: todos os credores da falida estão pagos, portanto tudo que for arrecadado, veja, é sim em favor da falida. Ou seja, reverte-se em favor, explicamos, reverte-se em favor do senhor Naji Nahas.
Agora com qual interesse, Dr. Márcio?
M.S.F.: Olha, Marilu, eu não tenho a resposta pra isto. Eu tenho só a minha perplexidade. Eu não vou ser leviano, inconsequente, irresponsável de fazer acusação a altas autoridades. Mas eu como cidadão tenho o direito de fazer uma pergunta. Apenas uma pergunta. Por que o senhor Governador lança a PM com aquela violência extraordinária? Por que o presidente do tribunal de justiça se empenha pessoalmente a ponto de mandar o seu principal acessor pra lá, pra uma ação com esta brutalidade, com esta selvageria, pra favorecer um único escroque? chamado Naji Nahas. É só isso que estas pessoas precisam responder para o povo do Estado de São Paulo. Eu não estou fazendo acusação nenhuma. Eu quero saber por que que a PM vai trabalhar pra Naji Nahas? Por que que presidente do Tribunal de Justiça se empenha desta maneira pra beneficiar o senhor Naji Nahas?
É como o senhor falou, se ainda existessem funcionários, empregados precisando receber os salários. Seria diferente.
M.S.F.: Perfeitamente, houve uma desinformação muito grande, Marilu. A secretária de justiça deu uma entrevista para O Estado de São Paulo, alguns dias depois dos fatos, dizendo:
- Ah, existem créditos trabalhistas que têm que ser respeitados.
Não existem! Não existem créditos trabalhistas. Não existe nenhum empregado miserável passando fome pra receber dinheiro da massa falida. Não existe nenhum credor que vendeu alguma coisa em algum momento que tenha um crédito contra a Selecta pra ser ressarcido. Não existe ninguém. É isso que eu quero ressaltar. Mentira, não é pra pagar crédito trabalhistas, não é pra pagar ninguém. Tudo isto que foi feito só tem um beneficiário, o senhor Naji Nahas.
Que inclusive é impedido de entrar em vários países, não é Dr. Márcio?
M.S.F.: Olha Marilu eu acho o seguinte, sabe? Eu acho que o que aconteceu em Pinheirinho, eu vou mais adiante do que o que você está falando. O que aconteceu no Pinheirinho é crime contra a humanidade. Crime contra a humanidade, segundo o Direito Penal Internacional, Estatuto de Roma, deve ser julgado no Tribunal Penal Internacional. Eu não vejo nenhuma diferença disto que aconteceu ao que fazia um Milesovic. Que é um réu do Tribunal Penal Internacional. Ou não é crime contra a humanidade, às cinco horas da madrugada, invadir, uma força policial armada, helicópteros, uma área onde residiam seis mil pessoas. Simplesmente jogadas no nada. Crianças. Velhos. Doentes. Seis mil pessoas. Se isto não é crime contra a humanidade. O que é crime contra a humanidade? Então, é crime contra a humanidade. Sabe o que eu acho, Marilu?
Sim?
M.S.F.: O senhor Alckmim, o senhor Naji Nahas, e o presidente do Tribunal de Justiça. Pelo princípio da jurisdição universal, eles têm que ser presos em qualquer aeroporto do mundo em que puserem os pés. É isto o Júlio (sic: Baltasar) Garzon fez, por exemplo. Julio (sic. Baltasar) Gárzon que foi punido agora injustamente, lamentavelmente. Pinochet estava em Londres, ele expediu um mandato de prisão contra Pinochet. O Tribunal Penal Internacional tem que expedir um mandato de prisão contra estas pessoas. Contra as autoridades responsáveis por este ato.
Dr. Márcio, mesmo que tivessem problemas trabalhistas, indenizações a serem pagas, mesmo assim, não se justificaria, não é mesmo, este tipo de reintegração?
M.S.F.: Não se justificaria. Absolutamente não. Você lembrou muito bem um aspecto. Em primeiro lugar, é inconstitucional. Por que que é inconstitucional? Porque existe, pela nossa Constituição, uma hierarquia de princípios. O primeiro princípio, que é fundamento da república, isto não é uma questão retórica, é um fundamento da República. Ou seja, tudo que se faz na estrutura jurídica e institucional do País deve está em função disto. Qual é este princípio? O princípio da dignidade humana. Embora existam outros princípios. O princípio da propriedade privada. A Constituição também protege. Nós temos uma Constituição pro sistema capitalista. Nossa estrutura social é capitalista. A propriedade privada é protegida. Mas nós temos uma Constituição social. Então, a propriedade tem que ter uma função social. S seis mil pessoas que estavam lá, estavam dando função social à propriedade. Segunda coisa, o princípio da dignidade humana prevalece sobre o princípio da defesa da propriedade privada. Então, estes dois aspectos fulminam, sem qualquer sombra de dúvida, a decisão da juíza de São José dos Campos. Ela é inconstitucional. Ela não é abrigada pelo nosso ordenamento jurídico. Então, muito bem lembrado, Marilu, podia ter credor trabalhista, podia ter outra espécie de credor. Seis mil pessoas não podem ser jogadas na miséria, colocadas no nada, de uma hora para outra, pra defender um, ou pra garantir um suposto, porque também há dúvidas, direito de propriedade do senhor Naji Nanas.
Exato, mesmo porque houve casos semelhantes que foram decididos de forma diferente, NE?
Márcio Sotelo.: Sim. Há muitos casos. Muitos casos. O desembargador hoje aposentado tem uma decisão clássica sobre isto. Um caso semelhante. Muito menos grave do que este. Uma área que havia pessoas residindo, que ele diz, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que ele diz que o princípio da moradia digna, da dignidade humana prevalece sobre o da propriedade. Então, nega a reintegração de posse. Nega a desocupação das pessoas. Então, esta é a decisão constitucional.
Muito obrigada pela entrevista, ao Dr. Márcio. Um grande abraço pro senhor.
Márcio Sotelo.: Outro pra você, também. Obrigado.
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/02/procurador-pede-prisao-de-geraldo-alckmin-e-naji-nahas-por-crimes-no-pinheirinho.html
Dr. Márcio, o que que o senhor constatou na sua pesquisa sobre a massa falida da Selecta?
M.S.F.: Constatei algumas ações que a sociedade deve saber, que as pessoas devem entender. A massa falida da Selecta a rigor hoje não é mais massa falida. Todos os créditos que eles tinham contra a massa falida já foram pagos ou satisfeitos. De que modo foram pagos ou satisfeitos? O que eu sei, pelo processo de falência, é que a própria falida, o próprio Naji Nahas comprou estes créditos. Não existem empregados para receber créditos trabalhistas. Não existe qualquer contrato privado pra ser destinado. Existem dívidas tributárias do município e da União. As dívidas tributárias, elas independem da falência, elas podem ser cobradas a parte. A falência está materialmente finda, de tal modo que existe um despacho de um juiz da falência de cinco anos atrás dizendo literalmente o seguinte a falência está finda e todo o numerário arrecadado será destinado à falida. Não à massa falida, que é outro conceito. À falida. Quem é a falida? É a empresa do senhor Naji Nahas. Ou seja, por que que isto é importante ressaltar? Porque tudo que aconteceu no Pinheirinho, toda esta tragédia, ela resulta no seguinte: beneficia apenas o maior especulador do País, um dos maiores escroques deste País que é o senhor Naji Nahas. Então a pergunta que eu quero fazer é a seguinte: O que que a máquina do Estado de São Paulo, o executivo pela Polícia Militar, o presidente do Tribunal de Justiça, que se empenhou violentamente pra isso? Por que que toda esta máquina foi movimentada pra beneficiar o falida Naji Nahas? E apenas o falido Naji Nahas. Nenhum crédito trabalhista. Nenhum credor de contrato privado. Nada! O único beneficiário desta ação é o senhor Naji Nahas. Eu quero apenas entender. Eu quero apenas fazer esta pergunta ao senhor Governador e ao Presidente do Tribunal de Justiça: Por que esta ação foi realizada desta forma? Por que ação deste porte, que beneficia apenas o senhor Naji Nahas, foi realizada violentando, brutalizando, desgraçando a vida de seis mil pessoas?
Gostaria que o senhor explicasse qual que é também a participação do síndico da massa falida? Por que ele estava presente na tentativa de acordo, pra dar quinze dias, pra não ocorrer a reintegração de posse juntamente com o juiz Luiz Beetwoven Giffoni Ferreira. E o síndico da massa falida estava presente. Então, qual seria o papel deste síndico também já que não existe praticamente a massa falida?
M.S.F.: Olha, isto tudo foge da rotina. Isto tudo foge do padrão de operação de um processo de falência. Na medida em que o síndico da massa falida, que é uma pessoa que não tem relação com a falida, ele é (pode ser) um dos credores, ou alguém nomeado livremente pelo juiz. Mas ele é o representante da massa falida, ele é quem postula pela massa falida, e não o falido que perdeu a capacidade de gerir os seus negócios. Então, ele fez um acordo, ele representa a massa falida, o acordo foi homologado. Por uma razão misteriosa, que ninguém consegue entender, o acordo é esquecido. E dois mil policiais militares fazem esta operação extraordinariamente violenta. Ou seja, há uma série de irregularidades. Eu não vou nem me estender nas irregularidades jurídicas. Havia uma determinação da justiça federal, mil coisas que caracterizam completa ilegalidade disso. No que espanta é que uma certa natureza, uma decisão judicial incondicional, com problemas processuais, em que a única pessoa que representava a massa falida, que era o síndico, tinha concordado com a desocupação (sic: decisão). Não haveria possibilidade de outra decisão. Espanta aqui que a coisa toda tenha acontecido.
Tinha concordado em dar quinze dias, não é isto?
M.S.F.: Havia um acordo em que a massa falida, o síndico da massa falida, concordava com o adiamento da desocupação por quinze dias. E este acordo foi feito na quinta feira, antes de domingo, 22 de janeiro, e no domingo, não obstante o acordo, foi feita a operação.
Este juiz que tava fazendo esta intermediação com os deputados, parlamentares, e também com o advogado e síndico da massa falida, o juiz Luiz Betwooven Giffori Ferreira, este juiz já sabia que não existia a massa falida, não é isto?
M.S.F.: Já sabia. Formalmente há ainda um processo de falência. Formalmente há ainda uma massa falida. Mas eu tenho um despacho, e isto está digitalizado em meu computador, tenho um despacho de cinco anos atrás do juiz Betwooven, Dr. Betwooven, dizendo: todos os credores da falida estão pagos, portanto tudo que for arrecadado, veja, é sim em favor da falida. Ou seja, reverte-se em favor, explicamos, reverte-se em favor do senhor Naji Nahas.
Agora com qual interesse, Dr. Márcio?
M.S.F.: Olha, Marilu, eu não tenho a resposta pra isto. Eu tenho só a minha perplexidade. Eu não vou ser leviano, inconsequente, irresponsável de fazer acusação a altas autoridades. Mas eu como cidadão tenho o direito de fazer uma pergunta. Apenas uma pergunta. Por que o senhor Governador lança a PM com aquela violência extraordinária? Por que o presidente do tribunal de justiça se empenha pessoalmente a ponto de mandar o seu principal acessor pra lá, pra uma ação com esta brutalidade, com esta selvageria, pra favorecer um único escroque? chamado Naji Nahas. É só isso que estas pessoas precisam responder para o povo do Estado de São Paulo. Eu não estou fazendo acusação nenhuma. Eu quero saber por que que a PM vai trabalhar pra Naji Nahas? Por que que presidente do Tribunal de Justiça se empenha desta maneira pra beneficiar o senhor Naji Nahas?
É como o senhor falou, se ainda existessem funcionários, empregados precisando receber os salários. Seria diferente.
M.S.F.: Perfeitamente, houve uma desinformação muito grande, Marilu. A secretária de justiça deu uma entrevista para O Estado de São Paulo, alguns dias depois dos fatos, dizendo:
- Ah, existem créditos trabalhistas que têm que ser respeitados.
Não existem! Não existem créditos trabalhistas. Não existe nenhum empregado miserável passando fome pra receber dinheiro da massa falida. Não existe nenhum credor que vendeu alguma coisa em algum momento que tenha um crédito contra a Selecta pra ser ressarcido. Não existe ninguém. É isso que eu quero ressaltar. Mentira, não é pra pagar crédito trabalhistas, não é pra pagar ninguém. Tudo isto que foi feito só tem um beneficiário, o senhor Naji Nahas.
Que inclusive é impedido de entrar em vários países, não é Dr. Márcio?
M.S.F.: Olha Marilu eu acho o seguinte, sabe? Eu acho que o que aconteceu em Pinheirinho, eu vou mais adiante do que o que você está falando. O que aconteceu no Pinheirinho é crime contra a humanidade. Crime contra a humanidade, segundo o Direito Penal Internacional, Estatuto de Roma, deve ser julgado no Tribunal Penal Internacional. Eu não vejo nenhuma diferença disto que aconteceu ao que fazia um Milesovic. Que é um réu do Tribunal Penal Internacional. Ou não é crime contra a humanidade, às cinco horas da madrugada, invadir, uma força policial armada, helicópteros, uma área onde residiam seis mil pessoas. Simplesmente jogadas no nada. Crianças. Velhos. Doentes. Seis mil pessoas. Se isto não é crime contra a humanidade. O que é crime contra a humanidade? Então, é crime contra a humanidade. Sabe o que eu acho, Marilu?
Sim?
M.S.F.: O senhor Alckmim, o senhor Naji Nahas, e o presidente do Tribunal de Justiça. Pelo princípio da jurisdição universal, eles têm que ser presos em qualquer aeroporto do mundo em que puserem os pés. É isto o Júlio (sic: Baltasar) Garzon fez, por exemplo. Julio (sic. Baltasar) Gárzon que foi punido agora injustamente, lamentavelmente. Pinochet estava em Londres, ele expediu um mandato de prisão contra Pinochet. O Tribunal Penal Internacional tem que expedir um mandato de prisão contra estas pessoas. Contra as autoridades responsáveis por este ato.
Dr. Márcio, mesmo que tivessem problemas trabalhistas, indenizações a serem pagas, mesmo assim, não se justificaria, não é mesmo, este tipo de reintegração?
M.S.F.: Não se justificaria. Absolutamente não. Você lembrou muito bem um aspecto. Em primeiro lugar, é inconstitucional. Por que que é inconstitucional? Porque existe, pela nossa Constituição, uma hierarquia de princípios. O primeiro princípio, que é fundamento da república, isto não é uma questão retórica, é um fundamento da República. Ou seja, tudo que se faz na estrutura jurídica e institucional do País deve está em função disto. Qual é este princípio? O princípio da dignidade humana. Embora existam outros princípios. O princípio da propriedade privada. A Constituição também protege. Nós temos uma Constituição pro sistema capitalista. Nossa estrutura social é capitalista. A propriedade privada é protegida. Mas nós temos uma Constituição social. Então, a propriedade tem que ter uma função social. S seis mil pessoas que estavam lá, estavam dando função social à propriedade. Segunda coisa, o princípio da dignidade humana prevalece sobre o princípio da defesa da propriedade privada. Então, estes dois aspectos fulminam, sem qualquer sombra de dúvida, a decisão da juíza de São José dos Campos. Ela é inconstitucional. Ela não é abrigada pelo nosso ordenamento jurídico. Então, muito bem lembrado, Marilu, podia ter credor trabalhista, podia ter outra espécie de credor. Seis mil pessoas não podem ser jogadas na miséria, colocadas no nada, de uma hora para outra, pra defender um, ou pra garantir um suposto, porque também há dúvidas, direito de propriedade do senhor Naji Nanas.
Exato, mesmo porque houve casos semelhantes que foram decididos de forma diferente, NE?
Márcio Sotelo.: Sim. Há muitos casos. Muitos casos. O desembargador hoje aposentado tem uma decisão clássica sobre isto. Um caso semelhante. Muito menos grave do que este. Uma área que havia pessoas residindo, que ele diz, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que ele diz que o princípio da moradia digna, da dignidade humana prevalece sobre o da propriedade. Então, nega a reintegração de posse. Nega a desocupação das pessoas. Então, esta é a decisão constitucional.
Muito obrigada pela entrevista, ao Dr. Márcio. Um grande abraço pro senhor.
Márcio Sotelo.: Outro pra você, também. Obrigado.
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/02/procurador-pede-prisao-de-geraldo-alckmin-e-naji-nahas-por-crimes-no-pinheirinho.html
terça-feira, 13 de março de 2012
Blogueiro terá que indenizar por publicar texto difamatório
12.03.2012
Blogueiro terá que indenizar por publicar texto difamatório
Comentário da notícia – Alexandre Atheniense http://mail.globo.com/mail/?AuthEventSource=SSO#inbox/1360c41b31afab88 ; www.facebook.com/atheniense : esta decisão é um exemplo de que a liberdade de expressão tem limites quando a narrativa do blogueiro extrapola a realidade dos fatos , configurando difamação da vítima.
O proprietário do domínio “blogdodonnysilva” foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-Secretário Adjunto de Transporte do DF. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex Secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor relata que o dono do blog publicou, em janeiro de 2010, uma reportagem com conteúdo difamatório a seu respeito, que causou repercussão negativa diante da sociedade. Sustenta que o dano foi ainda maior, por exercer na época o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
De acordo com a ação, a reportagem divulgada mencionou informações inverídicas, que afirmavam que o autor foi flagrado cometendo infrações dentro do próprio órgão e usufruía do cargo público para se esquivar de infrações de trânsito. Alega, ainda, que são falsas as informações quanto à sua vida profissional.
O réu apresentou contestação alegando que publica em seu blog texto contendo comentários políticos, noticiando problemas de ordem pública que envolvia o autor. Contudo, ao contrário do que afirma na ação, não houve intenção difamatória. Argumenta que o autor é pessoa que exerce cargo público e, portanto, passível de questionamento pela sociedade.
Na decisão, o juiz esclareceu que vivemos numa sociedade livre e democrática na qual é garantida constitucionalmente a livre manifestação do pensamento, porém não se admitem excessos. As reportagens veiculadas pelos jornalistas devem estar baseadas em fatos reais, não podendo ser publicadas informações sem um mínimo de comprovação acerca do que é noticiado.
Segundo o juiz, houve excesso do jornalista que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião pessoal depreciativa acerca do autor. “O excesso praticado pelo jornalista caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação” destacou o julgador.
A ação foi julgada procedente para condenar o dono do blog ao pagamento de R$ 13 mil de reparação pelos danos morais em favor do autor e a obrigação de publicar o direito de resposta no seu site, www.blogdodonnysilva.com.br, pelo período de um dia, no mesmo número de linhas da matéria que causou ofensa ao autor, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia. Nº do processo: 2010.01.1.008697-6
Fonte: TJDFT
Blogueiro terá que indenizar por publicar texto difamatório
Comentário da notícia – Alexandre Atheniense http://mail.globo.com/mail/?AuthEventSource=SSO#inbox/1360c41b31afab88 ; www.facebook.com/atheniense : esta decisão é um exemplo de que a liberdade de expressão tem limites quando a narrativa do blogueiro extrapola a realidade dos fatos , configurando difamação da vítima.
O proprietário do domínio “blogdodonnysilva” foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-Secretário Adjunto de Transporte do DF. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex Secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor relata que o dono do blog publicou, em janeiro de 2010, uma reportagem com conteúdo difamatório a seu respeito, que causou repercussão negativa diante da sociedade. Sustenta que o dano foi ainda maior, por exercer na época o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
De acordo com a ação, a reportagem divulgada mencionou informações inverídicas, que afirmavam que o autor foi flagrado cometendo infrações dentro do próprio órgão e usufruía do cargo público para se esquivar de infrações de trânsito. Alega, ainda, que são falsas as informações quanto à sua vida profissional.
O réu apresentou contestação alegando que publica em seu blog texto contendo comentários políticos, noticiando problemas de ordem pública que envolvia o autor. Contudo, ao contrário do que afirma na ação, não houve intenção difamatória. Argumenta que o autor é pessoa que exerce cargo público e, portanto, passível de questionamento pela sociedade.
Na decisão, o juiz esclareceu que vivemos numa sociedade livre e democrática na qual é garantida constitucionalmente a livre manifestação do pensamento, porém não se admitem excessos. As reportagens veiculadas pelos jornalistas devem estar baseadas em fatos reais, não podendo ser publicadas informações sem um mínimo de comprovação acerca do que é noticiado.
Segundo o juiz, houve excesso do jornalista que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião pessoal depreciativa acerca do autor. “O excesso praticado pelo jornalista caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação” destacou o julgador.
A ação foi julgada procedente para condenar o dono do blog ao pagamento de R$ 13 mil de reparação pelos danos morais em favor do autor e a obrigação de publicar o direito de resposta no seu site, www.blogdodonnysilva.com.br, pelo período de um dia, no mesmo número de linhas da matéria que causou ofensa ao autor, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia. Nº do processo: 2010.01.1.008697-6
Fonte: TJDFT
quinta-feira, 1 de março de 2012
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Experiência de um Juiz mineiro - Processo de tóxicos
Colegas, numa época de caças as bruxas(que seriamos nós) e tanta falta de
perspectiva, gostaria de compartilhar algo positivo, pois estou me
sentindo reconfortado.
Estou no juizado especial de Coronel Fabriciano, inclusive o criminal, e
tinha percebido que aquelas audiências de advertência quanto ao art.28 da
Lei 11343 estavam sendo inocuas.
Entao, tive a ideia de chamar pessoas especializadas, de clinicas e a
propria policia militar para darem uma palestra, para os envolvidos com
uso de drogas, sobre a nocividade da mesma. Pedi a policia que enfatizasse
que os usuários financiavam os crimes violentos, os traficos e eram
responsaveis pela criminalidade alta na comarca. O sargento que ministrou
a palestra, foi extremamente feliz, exibiu foto de usuario assassinado, no
colo da mae, exibiu dados estatisticos da violencia e afirmou para os
presentes(usuarios) que eles eram responsaveis por isso. Depois, falou o
presidente de uma clinica local , que também foi feliz na palestra. Falou
uma psicologa, que demonstrou cientificamente a nocividade da maconha e
das demais drogas e por fim, tivemos o depoimento de dois ex-usuarios,
relatando a experiencia e a possibilidade de sair do vicio. Os trabalhos
duraram cerca de duas horas, com a participação ativa do MP, que aderiu de
plano a ideia. Ao final, apertamos a mao de cada um e falamos para eles
que nao queriamos ve-los aqui novamente, naquela condição. Foi uma
experiencia única e fantastica, e todos estavam atentos ao que foi falado,
e alguns pais nos agradecerem, no local, pela iniciativa. HOje tomei
conhecimento que uma genitora procurou a promotora local , chorando, para
agradecer, pois segundo ela, a palestra foi um divisor de aguas na vida
dela e do filho(que era o usuario), e esse saiu do vicio, arrumou emprego
na Usiminas e esta trabalhando dignamente.
Perdoem a extensão, mas quis compartilhar com os colegas a experiencia,
pois estamos sendo tão massacrados, e esquecemos que , podemos sim, fazer
diferença (positiva) na vida das pessoas. Não podemos desanimar, embore
tudo nos leve a isso.
p.s.: segunda feira, faremos o segundo encontro/palestra, e Deus ha de
abençoar que será melhor que a primeira.
abraços
claudio
_______________________________________________
Lista mailing list
Lista@magistrado.net
https://magistrado.net/mailman/listinfo/lista
perspectiva, gostaria de compartilhar algo positivo, pois estou me
sentindo reconfortado.
Estou no juizado especial de Coronel Fabriciano, inclusive o criminal, e
tinha percebido que aquelas audiências de advertência quanto ao art.28 da
Lei 11343 estavam sendo inocuas.
Entao, tive a ideia de chamar pessoas especializadas, de clinicas e a
propria policia militar para darem uma palestra, para os envolvidos com
uso de drogas, sobre a nocividade da mesma. Pedi a policia que enfatizasse
que os usuários financiavam os crimes violentos, os traficos e eram
responsaveis pela criminalidade alta na comarca. O sargento que ministrou
a palestra, foi extremamente feliz, exibiu foto de usuario assassinado, no
colo da mae, exibiu dados estatisticos da violencia e afirmou para os
presentes(usuarios) que eles eram responsaveis por isso. Depois, falou o
presidente de uma clinica local , que também foi feliz na palestra. Falou
uma psicologa, que demonstrou cientificamente a nocividade da maconha e
das demais drogas e por fim, tivemos o depoimento de dois ex-usuarios,
relatando a experiencia e a possibilidade de sair do vicio. Os trabalhos
duraram cerca de duas horas, com a participação ativa do MP, que aderiu de
plano a ideia. Ao final, apertamos a mao de cada um e falamos para eles
que nao queriamos ve-los aqui novamente, naquela condição. Foi uma
experiencia única e fantastica, e todos estavam atentos ao que foi falado,
e alguns pais nos agradecerem, no local, pela iniciativa. HOje tomei
conhecimento que uma genitora procurou a promotora local , chorando, para
agradecer, pois segundo ela, a palestra foi um divisor de aguas na vida
dela e do filho(que era o usuario), e esse saiu do vicio, arrumou emprego
na Usiminas e esta trabalhando dignamente.
Perdoem a extensão, mas quis compartilhar com os colegas a experiencia,
pois estamos sendo tão massacrados, e esquecemos que , podemos sim, fazer
diferença (positiva) na vida das pessoas. Não podemos desanimar, embore
tudo nos leve a isso.
p.s.: segunda feira, faremos o segundo encontro/palestra, e Deus ha de
abençoar que será melhor que a primeira.
abraços
claudio
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