segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

CONGRESSO NACIONAL DIREITO E FRATERNIDADE

Congresso Nacional Direito e Fraternidade
25, 26 e 27 de janeiro de 2008
RELATÓRIO

Quase se tornou pequeno o salão de conferências do Centro Mariápolis Ginetta, em Vargem Grande Paulista, na grande São Paulo, por causa dos incontáveis congressistas provenientes de norte a sul, de leste a oeste deste nosso imenso Brasil!

O congresso superou todas as expectativas e, sobretudo, ali se demonstrou cientificamente, constitucionalmente e legalmente que FRATERNIDADE É UMA CATEGORIA DO DIREITO.

O congresso foi aberto com a Conferência Magna ministrada pelo Presidente Honorário da Corte de Cassação Italiana, que corresponde no Brasil ao Supremo Tribunal Federal, sua Excelência o Doutor GIOVANNI CASO, sob o tema: DIREITO E FRATERNIDADE NA CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA.

Ao término, O Mestre resumiu:

“Podemos tirar algumas conclusões da presente exposição, fraternidade e justiça estão estreitamente ligadas”.
Se a justiça é “dar a cada homem a dignidade que lhe é própria”, o “agir uns para com os outros agir em espírito de fraternidade” implica no reconhecimento recíproco e na tutela desta dignidade.
Além do mais, se a justiça é “salvaguardar e atuar o bem comum”, o cumprimento “dos deveres de cada um em relação aos da comunidade” ajuda a realização do bem comum.
A fraternidade, portanto, na sua realidade ontológica está baseada na pertença à humanidade e garante a sua unidade ; do ponto de vista relacional implica em deveres de comportamento. Ela, como dever de fraternidade, pode entrar como princípio cardeal na ordem jurídica junto com a liberdade e a igualdade, e pode permitir a plena atuação destes dois princípios.
No plano publico, com efeito, a fraternidade universal garante a igualdade de todos os homens, inspirando comportamentos coerentes nas políticas internas e nas internacionais.
No plano privado, a fraternidade, vivida nos relacionamentos através do amor recíproco, garante o pleno reconhecimento e a plena tutela dos sujeitos.
No plano do direito privado ela faz viver os relacionamentos jurídicos segundo as suas finalidades em vista do bem das pessoas. No plano do direito público, ela produz a unidade das instituições na busca do bem comum.

A seguir houve um relato de uma experiência de “Mediação e Conciliação à Luz da Fraternidade” quando ilustres operadores do direito, já aposentados, um Promotor de Justiça, um Procurador de Justiça, um Magistrado Estadual e um Desembargador nos enriqueceram com sua experiência de criarem um Juizado Especial na Comarca de Vargem Grande Paulista, onde a então Juíza da Vara Única estava literalmente afogada na administração de quase 21.000 (vinte e um mil) processos em andamento.

O Doutor Promotor de Justiça Abrahão Miranda da Silva, em resumo, ministrou:

“Verificamos que a conciliação feita com humanismo e cristianismo é uma forma de devolver ao ser humano, sua dignidade, para que ele reflita sobre seus deveres, direitos e respeito... Parece muito simples, mas é a voz interna de cada um que deve nortear a sua orientação para perceber o que está faltando dentro dela para solucionar a pendência jurídica. As partes devem ser tratadas com amor cristão para que naquele momento, tão breve, fechem o acordo de forma saudável e saibam que nisso não há vencido e nem vencedor, mas sim, a justiça e a compreensão é o que deve prevalecer.”

O Magistrado Carlos Aurélio Mota de Souza afirmou que:

“... resultados positivos demonstram a necessidade de se multiplicarem os Juizados de Conciliação, para aliviar a carga processual dos Juízes e propiciar celeridade no atendimento à população sem recursos. Cumpre-se o mandamento constitucional do acesso à Justiça, que deve ser rápida, econômica e justa.
Mas exige dos conciliadores a fraternidade, pois só com amor ao próximo, compreendendo os problemas e dificuldades das pessoas é que alcança a reconciliação.

O Doutor Procurador de Justiça Munir Cury afirmou

“Tanto no plano do Direito Privado quanto do Direito Público, as exigências de solidariedade e fraternidade impõem-se cada dia com mais veemência. Já o clássico jurista pátrio CLÓVIS BEVILÁCQUA ensinava: “não a soberania, princípio do direito interno, mas a solidariedade, fenômeno social de alta relevância, pelo qual devemos considerar a consciência de que as nações têm interesses comuns. Sua tendência é estender-se a todos os povos da terra para proteger os fracos e os atrasados, e a conferir a plenitude dos direitos aos que se organizarem regularmente. Mais do que se imagina comumente, o sentimento de solidariedade, que é uma das formas em que se concretiza a idéia de justiça, vai dominando nas relações internacionais.” Nessa linha de pensamento, poderíamos concluir com o renomado jurista VINCENZO BUONOMO que “cada comunidade de pessoas presentes em um determinado território, por meio do vínculo da fraternidade, sentir-se-ia plenamente parte do único “sujeito-humanidade”.

O Desembargador Nelson Schiesari, concluindo sua lição, ensinou:

“É preciso agora permear toda a atividade dos agentes do Estado pelo sentimento explícito de fraternidade:
a) na instrução dos processos, cíveis e criminais, e nos procedimentos que fluem perante as Varas da Infância e Juventude, Juízes, Promotores, Advogados e Servidores devem dar às suas falas processuais um toque claro de espírito fraterno, seja nas relações com os demais atores, seja, ainda mais, em relação às partes envolvidas no feito;
b) em relação ao sistema penitenciário, bem como aos regimes prisionais, há um desafio enorme, isto é, administrá-los com o maior respeito, humanidade e justiça, sem, porém, ensejar leniência quanto ao controle disciplinar da população carcerária, tendo em conta a prevalência do bem-comum.

Em conclusão, a responsabilidade é de todos nós. Do Estado, que está buscando fazer a sua parte. Mas também da Sociedade, cuja eventual indiferença seria absolutamente inaceitável. Ao contrário de disputas estéreis, tão presentes no cotidiano da vida política brasileira, é preciso criar uma nova mentalidade, de concórdia, de respeito pelo outro, voltada, em síntese, para a pacificação social. Cumpre-nos, portanto, contribuir de modo eficaz para a fraternização do Direito e da Justiça, para, enfim, darmos efetivo cumprimento ao grande mandamento divino “Amai-vos uns aos outros”.

No sábado, a respeito do tema “A Fraternidade como Categoria Jurídica Constitucional” o Promotor de Justiça Carlos Augusto de Alcântara Machado, dentre outras afirmações feitas em sua brilhante palestra, afirmou:

“Kant legou ao mundo a constatação de que o homem será sempre fim, nunca meio. Jamais poderá ser instrumentalizado ou “coisificado”...

O texto da Constituição de 1988 inaugurou no nosso país, como vem destacando o Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Britto, num certo sentido em sintonia com o que prega o Movimento Comunhão e Direito, o Constitucionalismo Fraternal ou, como afirmam outros, o Constitucionalismo Altruístico...

Define o citado Douto Ministro da mais alta Corte brasileira, o constitucionalismo fraternal como “a terceira e possivelmente a última fase, o clímax do constitucionalismo”. Continua o jurista, tratando do constitucionalismo: “Depois que ele assumiu uma feição liberal ou libertária, uma função social ou igualitária, agora chega à terceira fase, que é a fraternidade, para ombrear todas as pessoas em termos de respeito, referência e consideração...”...

Concluo, invocando, mais uma vez o magistério do Min. Carlos Britto , quando afirma que “a Fraternidade é o ponto de unidade a que se chega pela conciliação possível entre os extremos da Liberdade, de um lado, e, de outro, da Igualdade. A comprovação de que, também nos domínios do Direito e da Política, a virtude esta sempre no meio (medius in virtus). Com a plena compreensão, todavia, de que não se chega à unidade sem antes passar pelas dualidades. Este, o fascínio, o mistério, o milagre da vida”...

De tudo que foi exposto, penso que é perfeitamente possível a conclusão que no constitucionalismo contemporâneo, a fraternidade, de fato, é uma categoria jurídica.

A respeito de “A Vida Acadêmica e a Fraternidade” como um novo paradigma na formação dos operadores do direito, a professora universitária de Santa Catarina, Josiane Rose Petry Veronese foi enfática:

“Tradicionalmente a solidariedade é reconhecida como categoria jurídica na grande maioria dos paises, porém a fraternidade representa um avanço doutrinário, pois vai alem da concepção de sermos responsáveis uns pelos outros, mas sentirmos, efetivamente, a humanidade num todo como uma grande e única família que torna a todos irmãos.
Ao analisarmos o sistema normativo brasileiro constatamos que a primeira norma infracontitucional a ocupar-se com esta temática foi, exatamente, a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificamente em seu art. 2º:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifamos).
Parece-nos um efetivo marco que esteja exatamente nesta a lei – a da educação – o norteamento para algo efetivamente capaz de transformar a sociedade: o comprometimento com a cultura do compromisso ético, universal, com o outro, portanto, com a cultura da fraternidade, da solidariedade...
Falar em justiça é algo que nos sensibiliza, eleva-nos ao grau dos poetas, mas não seria apenas emotividade, antes tem a energia de um vulcão em erupção.
É ela que nos estimula às grandes práticas, a compromissos. A justiça verdadeira é aquela cuja base está na garantia dos direitos individuais e sociais. Uma sociedade que subjuga estes direitos, destruindo e negando aos seres humanos os direitos mais fundamentais, não merece o título de humana. A justiça é um fim procurado por cada um para atender seus princípios morais, culturais e espirituais, para que ninguém seja reduzido a mero instrumento de domínio de outros homens ou de estruturas totalitárias; já numa dimensão coletiva, a justiça deve ensejar em um compromisso maior: o da eliminação de todas as mazelas que dificultam ou obstaculizam a fraternidade, a liberdade, a igualdade de todos.”

O Professor Lafayette Pozzoli, discorrendo sobre o Espírito de Fraternidade na Sala de Aula, preleciona:

“Assim, para concretizar esta nova prática pedagógica, inspirado na missão da instituição, para montar o plano de ensino e fazê-lo de tal forma que ajude responder algumas questões como:

 Que profissional quero formar?
 Que sociedade desejo instaurar?
 Que humanidade desejo construir?

Portanto, sabendo que a instituição tem este tipo de perfil educacional, procuro montar minhas aulas, sempre pautado pelos princípios da Pedagogia da Comunhão, como:

 A Unidade
 A Fraternidade
 O Compromisso Social”.

Finalmente comparecem os estudantes falando sobre “A Vida Acadêmica e a Fraternidade”, contando suas experiências e expectativas:

Endy de Guimarães e Morais, do Amazonas, relata:

“Então, sempre que iria apresentar uma causa ao juiz para que ele decidisse buscava sempre evidenciar todos os pontos importantes; agora que trabalho no Ministério Público, da mesma forma, sempre nessa dimensão que não é mais um processo, mas é a vida de alguém, que hoje passa por mim, da mesma forma como algum dia pode ser parte da minha vida que pode passar pelas mãos de alguém.
Tudo isso para dizer que o Direito ganha outra dimensão quando entendemos que fazemos parte de um corpo social, de uma família humana. O trabalho ganha um novo sentido, deixando de ser apenas mais um estudante, mais um advogado, mais servidor público, para ser aquilo que se espera como Justiça.”

Eliane De Carli, do Paraná, relata:

“Porque fui fazer direito... sou casada ... tive três filhos, sou natural de Curitiba e moro em Guarapuava desde que me formei: sou médica Pediatra e Homeopata há quase 20 anos. Hoje sou acadêmica do Curso de Direito, iniciando o 9º período.” ...
Logo após a minha formatura, comecei a trabalhar em locais que me colocaram muito breve diante de uma vida de caos, miséria, fome, desemprego, total falta de orientação e de condições mínimas de vida. Muitas vezes me vi diante de situações chocantes que me fizeram rever tantos valores...
→Desde que comecei o Curso de Direito em 2004, tive a oportunidade de estabelecer bons relacionamentos com meus colegas de sala, com os professores e com a direção da Faculdade. Desde os primeiros dias de aula os professores nos colocaram diante de problemáticas polêmicas. Inúmeras foram às vezes em que as nossas opiniões divergiram, porém, com cada colega procuro ter um relacionamento de respeito, de cordialidade fundada na caridade.”

Beronalda Messias da Silva, de Alagoas, recém formada em direito, nos relata seu tempo estudantil:

“Sou Beronalda, sou alagoana em me formei em direito no segundo semestre de 2004.
Vim aqui para contar-lhes um pouco sobre como procurei nesses cinco anos de faculdade viver segundo o espírito da fraternidade no qual propusemos.
Como é sabido de todos, assim como em qualquer outra área, existe uma certa competição diria até uma certa "guerra fria" entre alunos e professores.
Eu primeiramente não procurava ver o meu colega como um "inimigo em potencial" que estava ali para tirar a minha vaga no mercado de trabalho, mas como um irmão.
Concretamente falando, por exemplo, diferentemente dos meus colegas que detiam o "precioso" conhecimento para si e para no máximo para o seu ciclo de amigos, eu estava aberta a todos, se caso, por exemplo, um colega me pedia para tirar uma eventual dúvida, parava e tentava ajudar, ou então passava um artigo interessante que eu sabia que seria no âmbito de interesse de um outro colega, ou ia estudar a casa de outro um assunto que tinha estudado.
No final eu via que ao compartilhar o conhecimento eu não o perdia, mas o solidificava”

Heloisa Helena Ortiz Pelegrini, de São Paulo, nos conta:

“Acontece muito onde estou estagiando porque meus colegas não querem fazer os trabalhos mais simples como protocolar e fazer devolução dos processos, tirar xerox... Procuro fazer bem cada coisa desde os trabalhos de maior responsabilidade como preparar as petições, contestações, pesquisa de doutrinas, jurisprudências como também estes trabalhos mais simples, aqueles que ninguém quer fazer, lembrando que estes pequenos atos geram também a fraternidade. Essa atitude me da a consciência de viver pelos outros e acaba fortalecendo ainda mais o meu relacionamento com as pessoas que convivem comigo...
Assim vou construindo o meu espaço de fraternidade no mundo do direito...”

Pedro Henrique Teixeira Fiorelli, também de São Paulo, nos relata sua experiência de estudante de direito:

No meio deste cenário em que estou inserido, procuro construir, com cada um, uma relação realmente fraterna, buscando não me importar muito com a faculdade que o colega cursa nem com “rótulos” que ela possua, mas sim com a pessoa. Confesso que algumas vezes as cores e a paixão pela Faculdade acabam me inflamando um pouco, mas sempre que percebo que determinada atitude pode prejudicar o meu relacionamento de fraternidade com o próximo, me acalmo e busco colocar em prática aquela frase do evangelho “faça ao próximo aquilo que gostaria que este fizesse a você”.

Na tarde de sábado, a respeito do tema “Bioética e Biodireito: em Defesa da Vida”, o Médico Jorge Carlos Machado Cury nos afirmou que:

“... Algumas conclusões são claras, como a gravidez indesejada resulta na incapacidade da sociedade de prover condições de educação, cidadania e planejamento reprodutivo. A freqüente violência e a desigualdade de gênero são violações intoleráveis dos direitos humanos das mulheres, geralmente as mulheres pobres são as que enfrentam as mais graves conseqüências da ilegalidade. Deve-se implementar ações que podem evitar a ocorrência de gestações indesejadas como conhecimento e acesso a métodos anti-conceptivos. Também se conclui necessidades sociais para proteção da mulher com gestação desejada como segurança no trabalho, aceitação social da gravidez fora do matrimonio e na adolescência, assistência médica pré-natal de boa qualidade, licença pós-parto prolongada, apoio ao aleitamento materno, creche e escolas gratuitas acessíveis. Portanto devemos agir em educação, saúde, legislação e assistência social.”

Concluindo este relato, impressionou-nos o testemunho dado pelo Doutor GIOVANNI CASO ao afirmar que a Justiça Brasileira estava dando um exemplo a ser seguido pela Itália, exatamente o da boa convivência entre os operadores do direito, entre Juízes, Promotores, Advogados, Policiais e Funcionários do Judiciário.

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