quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Mensagem de Chiara para o "Comunhão e Direito", enviada por Celso Frioli

Pela primeira vez me dirijo a todos... com muita alegria...
Como pude constatar pelo desejo expresso por alguns, havia o interesse de receber o texto em que estava contido a frase de Chiara, escolhida pelo Pierre para encabeçar o nosso grupo. Fiquei curioso, e como talvez fosse um dos poucos, certamente não o melhor, a conseguir entrar nas áreas de tradução de textos do Centro da Obra, procurei joeirar, e como a benevolência divina nunca falta, pude encontrá-la e que, agora, com muito prazer gostaria de partilhar com todos. A frase escolhida encontra-se grifada em vermelho no corpo do texto. Logicamente a tradução não é "ipsis litteris" com foi apresentada, mas a ordem dos fatores...

Assegurando a todos a minha unidade, apresento os meus votos de um ótimo dia
Fraternalmente
Celso Frioli

Castelgandolfo, 18 de novembro de 2005

Ao primeiro Congresso Internacional de Comunhão e Direito

É uma alegria dirigir uma saudação e as minhas felicitações a todos vocês, estudiosos e profissionais do campo do Direito e da Justiça, reunidos em Castelgandolfo para aprofundar o tema da «inter-relação no Direito», identificando nessa inter-relação o papel da fraternidade.
Certamente as minhas palavras não se baseiam em conhecimentos jurídicos, mas na experiência de mais de 60 anos ao longo dos quais, sob a ação de um dom especial de Deus, reconhecido como "carisma da unidade", vi a constituição de uma comunidade de pessoas das mais variadas proveniências, que formaram quase um pequeno "povo" que, vivendo em meio a todos os povos da Terra, caracteriza-se por ter colocado como base da sua vida, como lei fundamental, o mandamento novo de Jesus: «Amai-vos uns aos outros» (Jo 13,34).
Desse carisma nasceram também pequenas cidades. Atualmente elas são cerca de 30, em todos os continentes. Essas cidadezinhas têm todos os elementos de uma cidade: casas, escolas, empresas, igreja, ambientes para o esporte e a recreação. A sua característica é que todos os habitantes se comprometem em viver a lei do amor recíproco. E dão o testemunho de que é possível respeitar uma norma de vida alicerçada no mandamento do amor recíproco.
Espero que tenham a ocasião de visitar uma delas pessoalmente.

Esses relacionamentos, vividos, encontram a sua máxima expressão na reciprocidade. Eles formam uma comunidade sadia, diria feliz, no modo como podemos vivê-la nesta Terra.

O pensamento filosófico sempre asseriu que o homem é um "ser social". Ele convive com outros seres e deles precisa. Pode-se deduzir que o modo como os indivíduos se relacionam exerce sempre uma certa influência sobre eles mesmos e sobre essa vida de relação.
Muitos reconhecem na assim chamada "regra de ouro", que muitas religiões professam, «não faça aos outros o que não gostaria que fosse feito a você», o fundamento moral do antigo preceito neminem laedere (a ninguém ofender) e, hoje, da proteção dos direitos invioláveis do homem.
Desejo, porém, fazer uma proposta a todos: conduzir a reflexão para um horizonte mais elevado e vasto.
Cada ser humano sente a necessidade de ser amado e de retribuir aos outros o amor recebido. Na verdade, o amor recebido e doado possibilita que as pessoas se realizem e, ao mesmo tempo, que ocorra entre elas a comunhão.
Neste sentido a fraternidade pode ser entendida e praticada entre os homens.



Todavia, a fraternidade tem o seu fundamento ontológico, ouso dizer, no amor de Deus que, criando o homem, nos fez ser irmãos uns dos outros, portanto, iguais e orientados para o bem da família comum: a família humana.
Graças ao carisma da unidade, que Deus nos deu, vimos toda a criação, com a sua maravilhosa imensidão, na UNIDADE, criada pelo coração de um Deus que é Amor, portanto, plasmada segundo a sua imagem. Vimos, de certo modo, creio, Deus sob todas as coisas; Deus que une tudo num relacionamento de amor. E se isso acontece em toda a criação, o mesmo se dá para cada homem e mulher, para a humanidade, que é a flor da criação. Como conseqüência disso, sentimos que cada um de nós foi criado por Deus como um dom para quem está próximo de nós e quem nos está próximo foi criado como um dom para nós.
A fraternidade universal está inscrita no DNA de cada ser humano, constitui a sua vocação excelsa e corresponde ao projeto de Deus para a plena realização do homem e da humanidade.
E de que modo viver a fraternidade, a fim de que ela seja manifestada no cotidiano?
Compreendemos que o modo é viver o amor recíproco, segundo o modelo da vida da Santíssima Trindade, em que as Pessoas se anulam, por amor, uma na outra, para se reencontrarem, numa Vida contínua e crescente – buscando expressar isso em termos humanos –, sendo pessoas cada vez mais autênticas e vivendo uma comunhão cada vez mais profunda, a unidade.
Nós, homens e mulheres, somos chamados a aplicar este modelo altíssimo em todos os relacionamentos, em cada nível da vida social.
O Direito, desde o seu nascimento, foi visto como a norma da vida social, aliás, como a ordem da sociedade. Eu gostaria de ver essa função reguladora do direito irrigada pelo mandamento novo do amor recíproco, em vista da plena realização das pessoas e das relações a que elas dão vida.

Assim, tanto na função mais propriamente normativa, como na vivência cotidiana de todas as relações que a vida jurídica comporta, vocês poderão contribuir para fazer da humanidade uma família.
João Paulo II, dirigindo-se a um grupo de juristas, assim afirmava:
«O restabelecimento da fraternidade universal não pode ser o resultado dos esforços apenas dos juristas; no entanto, a contribuição deles para a realização dessa tarefa é algo específico e indispensável. Faz parte da sua responsabilidade e missão.» .

Faço votos de que este Congresso seja um estímulo para que se assuma um compromisso renovado de trabalhar pela realização da fraternidade universal, a começar pelos relacionamentos em que vocês são protagonistas, a fim de que possa influir em todos os tipos de relacionamentos: na família, na cidade, na nação e no mundo inteiro.
(a) Chiara Lubich.

sábado, 25 de outubro de 2008

“Os ventos da verdade no direito...”

From: geradecastro@uol.com.br
To: comunhao-e-direito@googlegroups.com
CC: debortolijose@yahoo.com.br
Subject: os ventos da verdade.....
Date: Fri, 24 Oct 2008 09:33:35 -0200



EXPERIÊNCIA









“Os ventos da verdade no direito...”





Sou advogado e atuo em diversas áreas do direito. Fiz o último congresso “Comunhão e Direito” no início deste ano, na Mariápolis Ginetta. Foi gratificante sob inúmeros aspectos, notadamente o alto grau de espiritualidade entre os participantes, além do ótimo aproveitamento no que tange aos conhecimentos adquiridos. Impressionou-me bastante a forma elevada, concreta e coerente com que apreendi a importância da FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO DE DIREITO.



Saí com o firme propósito de continuar a vivenciar tal princípio em minha profissão, tão combalida pelas lides diárias e pelos embates nos tribunais mas tão grandiosa quando se tem o propósito de trazer a justiça aos mais desvalidos. É de se registrar que a Fraternidade começa por excelência no escritório do advogado, o primeiro “enxugador de lágrimas”!





Ao voltar da benfazeja Mariápolis, tinha ainda um dia de férias (mais o final de semana) e precisava descansar antes do início do ano forense.



Tenho um processo cujo último dia de prazo para recurso era justamente esta véspera de fim de semana. Neste processo trabalhista, havíamos perdido a ação, cujos pontos fundamentais eram a extensa sobrejornada e o adicional de periculosidade, não pagos. A empresa reclamada tinha métodos desonestos de administrar, além de não pagar devidamente seus encargos trabalhistas.



Efetivamente, por longo período, o trabalhador, homem humilde e iletrado, trabalhou exaustivamente em regime de sobrejornada não paga e sob constante periculosidade, eis que mantenedor de rede de alta tensão.



A prova testemunhal, - pela simploriedade, incapacidade de entendimento e expressão de sua única testemunha - não foi convincente para provar a verdade do contrato de trabalho havido entre as partes. De outra sorte, a perícia técnica (rainha das provas) deu parecer contrário à alegada periculosidade. Era inegável o caráter tendencioso do sr. Perito. Assim, a sentença só poderia ser pela total improcedência do pleito, como assim se deu.



Assim estava eu, neste último dia útil de férias - de malas prontas para um pequeno descanso – sendo este o último dia para adentrar com recurso.



Dizia para minha esposa; “É um caso perdido. Não tenho o menor argumento para recorrer”. Mesmo assim, em menos de uma hora, compilei os dados do CD sobre o congresso e o Princípio da Fraternidade, adicionei o nome do trabalhador e do processo – apenas aleguei que a não procedência do pleito obreiro atentava contra o Princípío da Fraternidade –protocolei o recurso e dali mesmo, viajamos.



Para minha surpresa, alguns meses depois, veio o resultado: “O RECURSO FOI JULGADO INTEIRAMENTE PROCEDENTE...”



* VEJAM O QUE É A PROVIDÊNCIA DE DEUS?

* VEJAM SE TAL PRINCÍPIO NÃO TEM INSPIRAÇÃO DIVINA?

* VEJAM COMO A VERDADE É VELA IÇADA ÍNGREME, ATENTA AOS VENTOS DA VERDADE?



Desde então, uso sempre tais argumentos em minhas peças, principalmente recurso. Mudei meu papel timbrado, imprimindo em seu cabeçalho apenas a expressão: “FRATERNIDADE: RECIPROCIDADE DA SOLIDARIEDADE”





Fiquem todos com a verdade, digo, com Deus.





Geraldo




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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Mundo da Justiça, Ética e Moral. Dia 27 de outubro de 2008 (período da tarde)

Veja em "Arquivos" o relatório completo do encontro de HN de São
Paulo:
Relatório Encontro de Humanidade Nova
Mundo da Justiça, Ética e Moral.
Dia 27 de outubro de 2008 (período da tarde)
Participaram: Pierre (SP), Carol Ortiz (SBC), Claudinha (SP), Lílian (Cabo Frio), Milton (Dourados), Daniel (SP), Fernanda (SBC), Ana Aparecida (Embu), Bruno (Dourados), Lourdes (Dourados), Maria (Dourados), Renata (Dourados) e Lúcia (Dourados). Via skype estavam coligados Otaviano (Belo Horizonte), William (Belo Horizonte) e Marquinhos (Piracicaba).
Inicialmente, os integrantes do grupo se apresentaram contando um pouco sobre sua área de trabalho e debateu-se ainda a questão do ensino e dos professores que atuam nessa área. Como frutos do Movimento Humanidade Nova nesse campo específico, contamos algumas notícias sobre o Mundo do Direito como o Congresso Nacional de Comunhão e Direito realizado em janeiro no Brasil, como surgiram os grupos que se encontram nas cidades, o e-group, o lançamento do livro e a idéia de construir o site, como forma de sempre comunicar a “vida”
de quem se dedica às essas áreas e os exemplos positivos que vem arrastando e atraindo tantas pessoas no mesmo sentido.
No segundo momento da tarde foi dado enfoque às experiências que emergem ao colocar em prática a vivência da fraternidade. Inicialmente foi lida a experiência descrito no livro “Direito e Fraternidade” e introduziu-se assim o momento em que cada um, espontaneamente, foi contando como procura viver “contra-corrente” no seu ambiente de trabalho.
Enfim, foram diversas as experiências de “contra-corrente” que infundiram no grupo perspectivas positivas dentre tantas carências desta área. Surgiu naturalmente um sentimento de contemplação das experiências de vida de cada que doavam espontaneamente seus pequenos tesouros, saindo todos com esperança de continuar, ainda que muitas vezes isolados e por meio de pequenos gestos, a buscar sempre o caminho da fraternidade para revolucionar também o ambiente de trabalho, resgatando à nossa sociedade os verdadeiros valores da justiça, ética e moral.
Por fim, salientou-se a importância de nos mantermos em contato e de participar de encontros por áreas de interesse em grupos por cidades para nos conhecermos melhor, trocar as experiências, refletir juntos sobre diversos temas já escritos, compartilhar idéias e soluções para problemas pontuais e regionais, criar espaços de diálogo e apoio tendo sendo como premissa a construção da fraternidade aonde quer que estejamos.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

A CRISE NO DIREITO O direito no mundo moderno - Gianni Caso

Gianni Caso nos enviou um texto que escreveu recentemente: "La crise del diritto".
"A crise do direito" tem como sub-título: "Proteção dos direitos humanos nos relacionamentos com base na reciprocidade: um novo paradigma da sociedade jurídica?"
O artigo contém os seguintes temas: "O direito no mundo moderno"; "A crise atual do direito"; "O porque do direito"; "Pessoa e comunhão no direito" e termina com um resumo do que considerou como sub-título.
A cada semana vou "postar" no nosso e-group a tradução de cada tema acima descrito.
Para que possamos criar em comunhão a nossa doutrina de pensamento jurídico, proponho aos grupos que tem se reunido em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, São Luís, Belém e tantas outras cidades pelo Brasil, bem como a cada um individualmente, que reflitam este escrito de Gianni Caso o coloquem em comum para todos, os frutos desta reflexão.
Favor enviar correções necessárias à tradução que não foi revisada. O texto original em italiano está em "arquivos".
Pierre

Hoje a primeira parte: O direito no mundo moderno:

A crise do direito
Proteção dos direitos humanos nos relacionamentos tendo como base a
reciprocidade:
um novo paradigma das ciências jurídicas?

O direito no mundo moderno

No início da era moderna com humanismo e com o advento da ciência foi afirmada a autonomia do homem, ou seja, a confiança que o homem com a sua razão – prescindido de uma verdade revelada - pudesse conhecer a natureza e descobrir a lei (Bacon, Galileu), encontrar as regras da convivência civil e da legitimidade do poder (Hobbes, Locke, Rousseau). Em suma, o homem tem reivindicado um direito sobre aquilo que lhe pertence: a natureza e a sociedade.
Também no direito se quis prescindir da referência a uma lei superior (lei de Deus e lei natural), e foram procuradas com a razão os princípios universais que devem corresponder ao direito positivo (Grozio).
Mas, exatamente nesse momento, a Europa influenciada pela falta de certeza na ordem do conhecimento da verdade e da falta de segurança na ordem social. Estas falhas foram causadas pelo fim da ordem medieval anterior, bem como da unidade espiritual e cultural em que essa ordem era focada.
As guerras religiosas dividiam e ensangüentavam os novos estados nacionais. A afirmação do poder absoluto dos estados expunha as pessoas à violência e ao arbítrio. Os cismas ocorridos na cristandade questionavam a unicidade da verdade sobre a qual era construída a cultura européia.
Neste clima de incerteza e de insegurança filósofos se perguntaram sobre a ordem dos critérios de conhecimento da verdade (Hume,
Descartes) e do fundamento da convivência e da legitimidade do poder político (Hobbes, Locke).
Com a doutrina do jurisnaturalismo se procurou responder a esta crise afirmando que os homens têm direitos inatos da natureza (a vida, liberdade, propriedade) e que estes direitos devem ser salvaguardados na convivência civil.
Foi formulada, assim, a teoria do "contrato social". Através o contrato social os cidadãos mantêm um acordo para criar o estado, cedendo uma parte dos próprios direitos, e o estado assume a tarefa para protegê-los e para isto regulamenta com leis a convivência civil (Hobbes, Locke, Rousseau).
A doutrina do jurisnaturalismo se tornou um instrumento filosófico- jurídico para a "Declaração dos Direitos” da Revolução Americana e da Revolução Francesa. Através destas revoluções afirmaram os princípios da liberdade e igualdade, que encontraram pouco a pouco sua plena atuação tanto a nível político como jurídico. O terceiro princípio – o da fraternidade - ainda que afirmado durante a Revolução Francesa, ficou, no entanto, inexplorado e não praticado.
O reconhecimento jurídico dos direitos individuais de liberdade, incluindo em especial o direito à propriedade privada, foi incorporado no século XIX ao desenvolvimento da sociedade burguesa e da economia capitalista. No plano político nasceu o estado liberal e, ao estado foi atribuída a tarefa de proteger os direitos dos indivíduos. O próprio estado, de onde emanavam as leis que abrangeu todo o âmbito civil, tornou-se fonte de direito.
A economia capitalista levou à divisão entre capital e trabalho, dando origem ao nascimento das lutas sociais e do socialismo seja materialista que católico. Nesse quadro econômico, social e cultural surgiram na primeira metade do século XX, as ideologias do fascismo e do comunismo, que resultaram nas respectivas ditaduras.
Após a Segunda Guerra Mundial, uma vez que estes totalitarismos que quiseram impor a sua própria visão de sociedade em detrimento do primado do homem nesta própria sociedade e do estado (Maritain, Mounier = personalismo), efetivando guerras devastadoras, o povo sentiu a necessidade de ter uma Carta de direitos invioláveis (1948) e de constituir a Organização internacional (ONU) com a finalidade de proteger estes direitos e garantir a paz entre as nações.
Os direitos humanos são hoje reconhecidos nos pactos internacionais (por exemplo: O Pacto dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto dos Direitos Sociais, econômico e cultural) e em Convenções internacionais (por exemplo, a Convenção Européia dos Direitos do Homem), e foram incluídos em todas as constituições dos estados. O reconhecimento dos direitos humanos Instrumentos internacionais e nas Constituições dos Estados. O reconhecimento dos direitos humanos em Atos internacionais e nas Constituições dos estados faz com que entre estes Estados proteção assuma uma posição firme jurídica em relação aos poderes e aos atos dos estados.
Gianni Caso.