sábado, 25 de outubro de 2008

“Os ventos da verdade no direito...”

From: geradecastro@uol.com.br
To: comunhao-e-direito@googlegroups.com
CC: debortolijose@yahoo.com.br
Subject: os ventos da verdade.....
Date: Fri, 24 Oct 2008 09:33:35 -0200



EXPERIÊNCIA









“Os ventos da verdade no direito...”





Sou advogado e atuo em diversas áreas do direito. Fiz o último congresso “Comunhão e Direito” no início deste ano, na Mariápolis Ginetta. Foi gratificante sob inúmeros aspectos, notadamente o alto grau de espiritualidade entre os participantes, além do ótimo aproveitamento no que tange aos conhecimentos adquiridos. Impressionou-me bastante a forma elevada, concreta e coerente com que apreendi a importância da FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO DE DIREITO.



Saí com o firme propósito de continuar a vivenciar tal princípio em minha profissão, tão combalida pelas lides diárias e pelos embates nos tribunais mas tão grandiosa quando se tem o propósito de trazer a justiça aos mais desvalidos. É de se registrar que a Fraternidade começa por excelência no escritório do advogado, o primeiro “enxugador de lágrimas”!





Ao voltar da benfazeja Mariápolis, tinha ainda um dia de férias (mais o final de semana) e precisava descansar antes do início do ano forense.



Tenho um processo cujo último dia de prazo para recurso era justamente esta véspera de fim de semana. Neste processo trabalhista, havíamos perdido a ação, cujos pontos fundamentais eram a extensa sobrejornada e o adicional de periculosidade, não pagos. A empresa reclamada tinha métodos desonestos de administrar, além de não pagar devidamente seus encargos trabalhistas.



Efetivamente, por longo período, o trabalhador, homem humilde e iletrado, trabalhou exaustivamente em regime de sobrejornada não paga e sob constante periculosidade, eis que mantenedor de rede de alta tensão.



A prova testemunhal, - pela simploriedade, incapacidade de entendimento e expressão de sua única testemunha - não foi convincente para provar a verdade do contrato de trabalho havido entre as partes. De outra sorte, a perícia técnica (rainha das provas) deu parecer contrário à alegada periculosidade. Era inegável o caráter tendencioso do sr. Perito. Assim, a sentença só poderia ser pela total improcedência do pleito, como assim se deu.



Assim estava eu, neste último dia útil de férias - de malas prontas para um pequeno descanso – sendo este o último dia para adentrar com recurso.



Dizia para minha esposa; “É um caso perdido. Não tenho o menor argumento para recorrer”. Mesmo assim, em menos de uma hora, compilei os dados do CD sobre o congresso e o Princípio da Fraternidade, adicionei o nome do trabalhador e do processo – apenas aleguei que a não procedência do pleito obreiro atentava contra o Princípío da Fraternidade –protocolei o recurso e dali mesmo, viajamos.



Para minha surpresa, alguns meses depois, veio o resultado: “O RECURSO FOI JULGADO INTEIRAMENTE PROCEDENTE...”



* VEJAM O QUE É A PROVIDÊNCIA DE DEUS?

* VEJAM SE TAL PRINCÍPIO NÃO TEM INSPIRAÇÃO DIVINA?

* VEJAM COMO A VERDADE É VELA IÇADA ÍNGREME, ATENTA AOS VENTOS DA VERDADE?



Desde então, uso sempre tais argumentos em minhas peças, principalmente recurso. Mudei meu papel timbrado, imprimindo em seu cabeçalho apenas a expressão: “FRATERNIDADE: RECIPROCIDADE DA SOLIDARIEDADE”





Fiquem todos com a verdade, digo, com Deus.





Geraldo




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