sábado, 9 de fevereiro de 2008

Fraternidade na construção da justiça

Fraternidade na construção da justiça
Autor(a): Editorial Academus - www.academus.pro.br
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Com este tema o Magistrado Giovanni Caso, Presidente honorário da Corte de Cassação italiana (equivalente ao nosso Superior Tribunal de Justiça), apresentou o ponto central das conferências desenvolvidas no I Congresso Nacional de Direito e Fraternidade, realizado de 25 a 27 de janeiro último, em Vargem Grande Paulista (SP).

Eram cerca de 240 congressistas de todos os Estados do Brasil, incluindo magistrados, representantes do Ministério Público, advogados, auxiliares da Justiça, oficiais militares, e uma centena de acadêmicos de Direito.

O lema Fraternidade representa hoje o complemento tardio e necessário da trilogia lançada pela Revolução Francesa no século XVIII, com a Igualdade e a Liberdade. O ilustre conferencista ao indagar inicialmente o que é e em que consiste a Justiça?, responde com Santo Agostinho: é aquela disposição da alma que, enquanto protege o bem comum, confere a cada homem a dignidade que lhe é própria, significando que os interesses privados dos indivíduos e dos grupos não devem prevalecer sobre o bem comum ou de todos.

Invocou o ensino de João Paulo II: os direitos do homem, mais do que normas jurídicas, são antes de tudo valores, ... que devem ser conservados e cultivados na sociedade, ... e também a dignidade da pessoa deve ser tutelada nos costumes, antes de ser no direito.

Ao perguntar como deve ser entendida a fraternidade, Giovanni Caso aponta o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Esta declaração anuncia um modo preciso de agir, pois o dever é recíproco entre as pessoas, uma dimensão ainda não considerada, pois deve estar na base na integração e evolução da mente humana.

Concluiu que no plano do direito privado a fraternidade faz viver os relacionamentos jurídicos em vista do bem das pessoas; e no plano do direito público, ela produz a unidade das instituições na busca do bem comum.

Fonte: Portal Academus (www.academus.pro.br)
1/2/2008

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